TJSP - 1500994-29.2017.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:53
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
25/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500994-29.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Andre Francisco Constantino -
Vistos.
I - CITAÇÃO NEGATIVA - PESSOA NATURAL Negativa ou infrutífera a citação, cientifique-se a exequente, para que, em 90 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando endereço atualizado da parte executada, devendo a parte exequente, para tanto, promover pesquisas junto aos órgãos conveniados, comprovando-se nos autos, se o caso.
No silêncio, voltem conclusos para que seja verificada a pertinência da aplicação da Resolução 547 do CNJ.
Não sendo a hipótese, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.330/80, pelo prazo de 1 ano, contados da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de citação.
Decorrido o prazo, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
II - CITAÇÃO NEGATIVA - PESSOA JURÍDICA Diante da juntada do AR NEGATIVO, cientifique-se a parte exequente para que, em 90 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL ou do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (atualizada, últimos 30 dias) e/ou COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal, obtidos mediante acesso aos sites dos órgãos na internet, para nova tentativa de citação.
Como se sabe, as pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75, CC).
Caso tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
No silêncio, voltem conclusos para que seja verificada a pertinência da aplicação da Resolução 547 do CNJ.
Não sendo a hipótese, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.330/80, pelo prazo de 1 ano, contados da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de citação.
Decorrido o prazo, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
Intime(m)-se. - ADV: DAIANE BARBOSA DA SILVA (OAB 417709/SP) -
20/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:41
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
19/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/05/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 03:41
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2024 19:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 19:47
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/02/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:31
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 09:52
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/12/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:07
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
03/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:22
Mantida a Decisão Anterior
-
27/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 19:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/06/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 18:56
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2022 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 21:18
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 21:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/05/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 12:43
Suspensão do Prazo
-
16/11/2021 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 14:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/11/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 18:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/07/2021 08:39
Conclusos para decisão
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20/12/2020 00:30
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 03:44
Suspensão do Prazo
-
15/05/2020 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 13:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/04/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 03:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 13:58
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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04/10/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2017 15:25
Expedição de Carta.
-
27/09/2017 11:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/09/2017 10:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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