TJSP - 1010696-28.2025.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvio Jose Pinheiro dos Santos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010696-28.2025.8.26.0576/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Marcelo Alves Rodrigues - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Não Conheceram dos embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
ALEGADA INEXEQUIBILIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS.
MATÉRIA INEXISTENTE NA SENTENÇA OU ACÓRDÃO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Poliane Cristina de Abreu Scandar (OAB: 327433/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 12:11
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 16:19
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:45
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010696-28.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcelo Alves Rodrigues - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (LCE 1245/2014) - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL, DÉCIMO TERCEIRO E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA - ADMISSIBILIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA CONFORME PUIL 015 IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 (TEMA 7) NÃO ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Poliane Cristina de Abreu Scandar (OAB: 327433/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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