TJSP - 0044716-06.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0044716-06.2023.8.26.0100 (processo principal 1053122-67.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Comercial Construções & Serviços Blanchard Ltda - Jurandir Paulo de Azevedo - - José Mendes Neto -
Vistos. 1.
Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução.
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Executados abaixo: José Mendes Neto Jurandir Paulo de Azevedo Valor atualizado: R$ 113.269,01 Documentos: *43.***.*52-04 e *79.***.*30-34 2.
Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3.
Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4.
Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC).
Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5.
Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC).
Intime-se. - ADV: ROBERTO FRANCISCO LEITE (OAB 35333/SP), ISRAEL MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 61593/SP), EDUARDO LYSIAS DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 315555/SP), FRANCINE APARECIDA GASIERI TONETO (OAB 382746/SP), JOAO MANOEL PEREIRA NETO (OAB 107799/SP), ROBERTO FRANCISCO LEITE (OAB 35333/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 11:54
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 21:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:17
Ato ordinatório
-
04/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:23
Arquivado Provisoriamente
-
07/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 11:53
Expedido Alvará de Levantamento
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15/02/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/01/2024.
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09/01/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2023 22:20
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2023 22:02
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 22:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2023 16:53
Bloqueio/penhora on line
-
05/11/2023 23:50
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
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28/10/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 19:35
Conclusos para decisão
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05/09/2023 20:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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