TJSP - 1001535-37.2023.8.26.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Colegio Recurs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001535-37.2023.8.26.0067 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Borborema - Recorrente: Valmir Bonifacio de Oliveira - Recorrido: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
CORTE INDEVIDO - AUTOR SUSTENTA TER SOFRIDO CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E SEM DÉBITO PENDENTE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DOS PAGAMENTOS E RELIGAÇÃO IRREGULAR.
RECURSO DO REQUERENTE - CONDUTA ILÍCITA DA RÉ - DANOS DE ORDEM MORAL CONFIGURADOS.
AFASTAMENTO DA MULTA IMPOSTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE- CORTE POR INADIMPLEMENTO E RELIGAÇÃO CLANDESTINA NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO - AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, ISTO É, A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO (ART. 373, I, CPC) - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA RÉ - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - NO MAIS, VIOLAÇÃO DOS DEVERES PROCESSUAIS (ART. 77, I E II, CPC) - HOUVE A SUPRESSÃO DE INFORMAÇÃO ESSENCIAL À CORRETA ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA E ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS COM O INTUITO DE INDUZIR O JUÍZO A ERRO - CONDUTA DESLEAL QUE CARACTERIZA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DOS ART. 80, II, E ART. 81, CPC, SUJEITANDO O AUTOR ÀS RESPECTIVAS SANÇÕES - MULTA FIXADA EM 9% DO VALOR DA CAUSA, QUE SE REVELA EXCESSIVA - NECESSÁRIA REDUÇÃO PARA 5%, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gilberto Presoto Rondon (OAB: 162026/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 12:08
Prazo
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25/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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23/08/2025 00:35
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 11:05
Julgamento Virtual Iniciado
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07/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:00
Publicado em
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29/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:02
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 16:19
Processo Cadastrado
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28/01/2025 14:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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