TJSP - 1000600-72.2025.8.26.0278
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000600-72.2025.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Silvana Evangelista dos Santos - Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO DA AUTORA - CONTRATO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE INDEVIDA CONTRATAÇÃO E ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO ANTERIOR - OPERAÇÃO REALIZADA COM CARTÃO E SENHA PESSOAL DA AUTORA - NOVAÇÃO REGULARMENTE ACEITA - INAPLICABILIDADE DO ART. 192, §3º, DA CF/88 E DO DECRETO 22.626/33 - INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 7 E DA SÚMULA 596 DO STF - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
NÃO JUNTADO AOS AUTOS O CONTRATO ANTERIOR, NÃO É POSSÍVEL AFERIR EVENTUAL ABUSIVIDADE OU DESVANTAGEM NA NOVAÇÃO CONTRATUAL CELEBRADA.
A OPERAÇÃO IMPUGNADA FOI REALIZADA MEDIANTE USO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL DA AUTORA, CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA SUA CIÊNCIA E ANUÊNCIA.
O CAPITAL PARCIALMENTE DESTINADO À QUITAÇÃO DE DÍVIDA ANTERIOR CONFIGURA NOVAÇÃO VÁLIDA, NOS TERMOS DO ART. 360 DO CÓDIGO CIVIL.
A LIMITAÇÃO DE JUROS PREVISTA NO ART. 192, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DEPENDIA DE LEI COMPLEMENTAR (SV 7/STF), JAMAIS EDITADA, E O DECRETO Nº 22.626/33 NÃO SE APLICA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA 596/STF).
AUSENTE ILÍCITO CONTRATUAL, MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Natal Rocha de Souza (OAB: 367261/SP) - Fabio Augusto Suzart Chagas (OAB: 343120/SP) - Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/08/2025 23:14
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 23:53
Julgamento Virtual Iniciado
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03/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:26
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 13:08
Processo Cadastrado
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08/06/2025 10:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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