TJSP - 1042300-23.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 17:28
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 17:28
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 17:28
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 06:57
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:12
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042300-23.2025.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Roberto Gomes - - Patricia Gomes -
Vistos. 1) Providenciem os autores o recolhimento integral das taxas e custas judiciária iniciais (Guia DARE-SP Código 230-6), sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Caso venham a pretender a concessão da gratuidade de justiça, deverão juntar aos autos as 3 (três) últimas declarações de impostos de renda, 3 (três) últimas declarações de rendimentos, bem como cópias das CTPSs, ressaltando-se que a Constituição Federal exige para a gratuidade a comprovação, não bastando a alegação da impossibilidade de arcar com as custas. 2) Tratando-se de pessoa com idade superior a 60 anos (documentos pessoais - fls. 12), terá o feito prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a inserção da tarja indicativa no SAJ. 3) Sem prejuízo, providencie a parte autora: - a juntada de certidão de óbito de Carmelita A.G.; - a juntada de certidão de casamento atualizada do "de cujus"; Observo que a certidão deverá ser atualizada, ou seja, emitida há menos de 1 (um) ano.
Quanto a esta necessidade, já se manifestou o Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALVARÁ JUDICIAL - CERTIDÕES DE CASAMENTO QUE SÃO BASTANTES PARA COMPROVAR O ESTADO CIVIL E A FILIAÇÃO DAS HERDEIRAS, DEVENDO TER DATA DE EMISSÃO DE ATÉ UM ANO DA JUNTADA - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA ADEQUAR A AÇÃO, CONVERTENDO-SE EM ARROLAMENTO SUMÁRIO - VALOR QUE SUPERA O LIMITE LEGAL PARA ALVARÁ JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA NESSE ASPECTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2295706-94.2020.8.26.0000; Relator (a):Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 21/01/2021; Data de Registro: 21/01/2021). - a juntada dos documentos pessoais do de cujus; - a juntada da procuração de Paulo R.G. (fls. 20), devidamente assinada. - a juntada de comprovante de pagamento das despesas do funeral, que devem ser levantadas por aquele que arcou com o débito.
Nesse caso, deverá a parte que pagou os valores juntar documentos pessoais e procuração, caso não seja herdeiro.
Anote-se que terá preferência no recebimento.
Os valores remanescentes serão partilhados entre os herdeiros.
A juntada deverá ser feita com o documento adequadamente categorizado, de acordo com os campos disponíveis durante o peticionamento, sob pena de ser determinada a recategorização. 4) Outrossim, expeçam-se ofícios ao Banco do Brasil, Banco Itaú e à Caixa Econômica Federal para que informem a este Juízo a existência de saldos suscetíveis de levantamento em nome do "de cujus" R.G, documentos pessoais/certidão de óbito (fls. 05/06), inclusive quanto ao FGTS e PIS/PASEP. 5) No mais, oficie-se ao INSS para que informe a este Juízo a respeito da existência de valores suscetíveis de levantamento em nome do "de cujus" R.G, certidão de óbito/documentos pessoais (fls. 05/06).
A parte deverá encaminhar, com o ofício que será expedido ao INSS, cópia do documento pessoal do "de cujus".
Fica a advogada da parte interessada responsável pelas impressões e envios dos ofícios que serão expedidos, comprovando-se nos autos, sejam os encaminhamentos efetivados de forma pessoal ou por envios de e-mails.
Intime-se. - ADV: TERESA GOMES CAFOLLA (OAB 499693/SP), TERESA GOMES CAFOLLA (OAB 499693/SP) -
20/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 18:08
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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