TJSP - 1001923-35.2023.8.26.0294
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001923-35.2023.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Associação dos Agricultores Familiares de Cajati, - Trata-se de ação de Ação de devolução de quantia certa c/c reparação de danos patrimoniais e morais, redistribuída a este Juízo em razão da necessidade de citação por edital da requerida, que não foi localizado(a) para citação no Juizado Especial Cível.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, o recolhimento das custas processuais é requisito para o processamento da ação.
O Juizado Especial é isento de custas em primeiro grau, mas, com a redistribuição para o Juízo Comum, essa isenção não se aplica mais.
Intime-se o(a) autor(a) para que, prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento da taxa judiciária inicial, das despesas de citação, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado ou, no mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas processuais.
Em caso de necessidade de gratuidade de justiça, condiciono o deferimento do pedido de gratuidade da justiça à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que a alegação de insuficiência de recursos goza de presunção relativa, podendo ser indeferida caso existam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a parte autora, se o caso, a sua hipossuficiência, mediante a apresentação de documentação apta para tanto (três últimos demonstrativos de sua renda mensal; cópia da carteira de trabalho - no caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício; cópia de sua última declaração de rendas e patrimônio apresentada ao fisco federal).
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: EDILSON DE LARA ELIAS (OAB 251556/SP) -
25/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/07/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 19:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 10:27
Conclusos para decisão
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20/03/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 13:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 11:10
Conclusos para decisão
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15/12/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2023 04:13
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 11:34
Expedição de Carta.
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16/11/2023 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 14:53
Conclusos para decisão
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14/11/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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