TJSP - 4003579-60.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003579-60.2025.8.26.0405/SP AUTOR: LAERCIO ALEXANDRE FRANCISCOADVOGADO(A): ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB SP439992) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
LAERCIO ALEXANDRE FRANCISCO protocolou nos autos declaração de hipossuficiência, requerendo os benefícios da gratuidade da justiça.
Posteriormente, em atendimento à determinação judicial, apresentou emenda à inicial para comprovação de sua alegada carência econômica, juntando contracheque referente ao mês de junho de 2025 e declaração de ajuste anual do imposto de renda do exercício de 2025, ano-calendário 2024. É o relatório necessário.
Decido.
O requerente, mediante declaração de próprio punho apresentada, manifestou não dispor de recursos suficientes para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Complementou sua documentação com contracheque de junho de 2025, que demonstra salário bruto de R$ 20.252,44 mensais e valor líquido de R$ 7.144,94, bem como declaração de imposto de renda do exercício de 2025, que aponta rendimentos tributáveis totais de R$ 649.338,21 no ano de 2024.
A análise dos documentos apresentados revela situação econômica incompatível com a alegada hipossuficiência.
O requerente aufere salário bruto mensal superior a quinze salários mínimos e rendimentos anuais que ultrapassam substancialmente os parâmetros utilizados para caracterização da insuficiência de recursos.
Embora o valor líquido percebido seja reduzido em razão dos descontos legais, a remuneração bruta demonstra capacidade contributiva significativa, que não se coaduna com a necessidade dos benefícios da gratuidade da justiça.
O TJSP tem decidido da seguinte forma: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – RENDA DA PARTE AGRAVANTE INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS – PARÂMETRO UTILIZADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA E PELA JURISPRUDÊNCIA – ENUNCIADO Nº 6 DO ENJUFAZ – GRATUIDADE DEFERIDA – RECURSO PROVIDO" (TJ-SP - AI: 01026223720238269061, Relator.: Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, Colégio Recursal, Data de Julgamento: 06/11/2023, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 06/11/2023).
A jurisprudência consolidada estabelece como parâmetro orientativo para concessão da gratuidade da justiça a renda mensal de até três salários mínimos, limite amplamente superado pelo requerente.
Ademais, a declaração de imposto de renda evidencia patrimônio e capacidade financeira que tornam desnecessária a concessão do benefício.
A presunção de veracidade prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e pode ser afastada quando os elementos dos autos demonstram situação incompatível com a alegada hipossuficiência.
No caso em análise, a documentação apresentada pelo próprio requerente contradiz frontalmente sua declaração de insuficiência de recursos.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Determino o recolhimento das custas processuais em 15 dias.
Em não havendo o recolhimento das custas no prazo determinado, certifique-se e remeta-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intimem-se. -
09/09/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:12
Gratuidade da justiça não concedida
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09/09/2025 06:57
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003579-60.2025.8.26.0405 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco na data de 15/08/2025. -
18/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAERCIO ALEXANDRE FRANCISCO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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