TJSP - 1510090-52.2025.8.26.0378
1ª instância - Vara Unica de Pilar do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:29
Evoluída a classe de 279 para 300
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:43
Recebida a denúncia
-
29/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 15:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1510090-52.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CICERO NUNES DE BARROS JUNIOR -
Vistos.
Acolho o parecer do Ministério Público e determino o arquivamento dos presentes autos com relação ao crime de adulteração do sinal identificador de veículo automotor (Art. 311, do CP), ressalvada a hipótese do artigo 18 do Código de Processo Penal.
Comunique-se o IIRGD, se necessário, e procedam-se às anotações no histórico de partes.
Considerando o oferecimento da denúncia em relação ao crime de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei 11.343/06), encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Vara Criminal competente, em conformidade com o artigo 6º, da Resolução 939/2024, e item 4, do Comunicado Conjunto 845/2024.
Procedam-se às anotações dos eventos no histórico de partes. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999D/SP) -
26/08/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 19:06
Evoluída a classe de 279 para 300
-
20/08/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:05
Mudança de Magistrado
-
20/08/2025 13:52
Bens Apreendidos
-
20/08/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:28
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
20/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 06:56
Mudança de Magistrado
-
19/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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