TJSP - 1003054-49.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003054-49.2024.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condominio Residencial Allegro Cotia - Fls. 189/200: Indefiro, por ora, a penhora do imóvel em razão da inobservância da ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil.
Note-se que o exequente sequer diligenciou no sentido de localizar bens em nome da devedora passíveis de penhora (dinheiro, títulos e valores mobiliários com cotação em mercado e veículos).
Em que pese o fato de a ordem de bens penhoráveis prevista no artigo 835 do CPC não ser absoluta, em virtude da maior liquidez dos bens previstos nos incisos anteriores, devem ser esgotadas as tentativas de localização de bens com maior probabilidade de satisfação do crédito, com rapidez na satisfação do credor.
Antes de se analisar o pedido de penhora de imóvel (artigo 835, inciso V, do CPC), dever-se-á, em homenagem ao princípio da economia processual e à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CF/88) tentar a localização de bens de fácil liquidação, previstos nos incisos I a IV do artigo 835, do CPC.
Para tanto, diante do decurso do prazo para o pagamento espontâneo do débito, providencie a exequente planilha discriminada e atualizada do débito bem como o recolhimento das custas para a realização das pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo fixadas nos termos do artigo 9º do Provimento CSM n° 2.684/2023.
Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP) -
01/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
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15/02/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 08:02
Juntada de Certidão
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23/01/2025 20:04
Expedição de Carta.
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06/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:21
Evoluída a classe de 40 para 156
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17/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
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17/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 11:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/05/2024 11:46
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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08/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 11:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/03/2024 09:55
Conclusos para decisão
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21/03/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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