TJSP - 1016692-22.2021.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016692-22.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Martha Olimpia da Silva Pereira - Banco Votorantim S.a. -
Vistos. 1- Não se forma suficiente convencimento para acolher o que a parte acionada peticionou a fls. 255 e segts. e com isso este processo ser agora extinto sem resolução do mérito, mesmo por perda de objeto.
A parte autora teve vista a respeito, ficou silente.
Por envolver extinção do processo daquela forma, apenas o silêncio não deve ser interpretado como concordância com a extinção daquela forma.
Reclamava concordância expressa, que não houve.
Assim se pensa, visto que concordância com a extinção daquela forma não deixaria de levar a abdicação dos ditos direitos aqui demandados.
A liquidação ou quitação do contrato, isoladamente, não é totalmente seguro que por inteiro, quanto a tudo, tenha tornado prejudicado o que é demandado pela parte autora, para com isso constituir eventual perda de objeto quanto a tudo demandado.
O mais adequado deve ser, portanto, aquela liquidação ou quitação do contrato, ser apreciada no julgamento da causa, influir ou não, quanto a tudo ou parte ou nada, do que é demandado pela parte autora.
Como reforço de fundamentação, além de ora não se ter suficiente convencimento para de outra forma agora decidir, evita-se o risco de eventual acolhida agora de extinção que daquela forma foi requerida ser reformada ou invalidade mediante recurso, o que causaria todo retrocesso processual com isso relacionado e disso decorrente, o que quanto possível sempre se procura evitar, devido à perda de trabalho que para todos os partícipes do processo ocasiona.
Int.
Dilig.
Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024, com mesmo ritmo em 2025. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP) -
21/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2021 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2021 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2021 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 17:00
Expedição de Carta.
-
21/06/2021 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 09:33
Decisão
-
07/06/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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