TJSP - 1583770-42.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1583770-42.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Instituto de Odontologia e Oftalmologia Pedro - Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP) -
20/08/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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30/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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02/06/2025 18:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/02/2025 01:15
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 00:03
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 00:42
Suspensão do Prazo
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10/04/2024 02:44
Suspensão do Prazo
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02/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 22:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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29/02/2024 10:46
Conclusos para decisão
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15/03/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 16:24
Processo Suspenso por 1 ano
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02/02/2022 13:52
Conclusos para decisão
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01/12/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2021 22:25
Suspensão do Prazo
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07/10/2021 04:08
Suspensão do Prazo
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05/10/2021 01:48
Suspensão do Prazo
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23/08/2021 12:59
Processo Suspenso por 6 meses
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20/08/2021 11:00
Conclusos para decisão
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29/07/2021 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2018 04:03
Suspensão do Prazo
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10/03/2018 02:08
Suspensão do Prazo
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12/12/2017 16:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2017 16:16
Processo Suspenso por 1 ano
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12/12/2017 16:14
Conclusos para decisão
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29/11/2017 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2017 20:09
Expedição de Carta.
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04/08/2017 20:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/08/2017 08:58
Conclusos para decisão
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26/07/2017 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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