TJSP - 1500564-33.2017.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500564-33.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Suporte Planejamento e Construcoes Ltda Ep -
Vistos.
Tendo em vista que a representação processual não foi regularizada, conforme decisão às fls. 44, julgo prejudicada a nova exceção.
Proceda a serventia à exclusão dos representantes do cadastro do sistema SAJ, certificando-se.
Abra-se vista para que a exequente se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: MURILO POMPEI BARBOSA (OAB 389719/SP), JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB 369500/SP), PAULO FERREIRA LIMA (OAB 197901/SP) -
04/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
15/05/2025 18:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/08/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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02/08/2018 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2018 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2018 18:26
Decisão
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22/06/2018 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2018.
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06/04/2018 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2018 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2018 19:09
Decisão
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28/03/2018 12:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2018 12:34
Conclusos para decisão
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02/03/2018 23:17
Suspensão do Prazo
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17/07/2017 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2017 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2017 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2017 15:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/06/2017 14:37
Conclusos para despacho
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08/06/2017 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2017 13:11
Expedição de Certidão.
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02/05/2017 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2017 14:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/04/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2017 15:40
Expedição de Carta.
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19/04/2017 15:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/04/2017 10:22
Conclusos para decisão
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09/01/2017 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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