TJSP - 0008821-96.2021.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008821-96.2021.8.26.0344 (processo principal 1017487-74.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Giovana Gonzalez Avallone - Bruno Germano da Silva - - Agnaldo Germano da Silva -
Vistos.
Fls. 414/437: Cuida-se de impugnação à penhora apresentada pelos executados Bruno Germano da Silva e Agnaldo Germano da Silva, na qual contestam a constrição judicial realizada sobre o imóvel localizado na Rua Moacir Carneiro Junqueira, nº 19, Guaratã/SP, sob os fundamentos de inadequação da penhora integral, violação ao direito de meação, impenhorabilidade do bem de família, contestação baseada em lançamento no Imposto de Renda e impossibilidade de penhora sobre bem indivisível.
A exequente apresentou réplica às fls. 454/458, sustentando a legalidade da penhora e contestando todos os argumentos apresentados pelos impugnantes, requerendo a manutenção da constrição e o prosseguimento da execução. É o relatório.
DECIDO.
De início, consigne-se que a decisão que deferiu a penhora foi expressa ao determinar a constrição "sobre os direitos que o executado Agnaldo Germano da Silva possui sobre o imóvel", conforme se extrai dos autos às fls. 251/252.
Portanto, não houve penhora integral do bem, mas apenas sobre a quota-parte pertencente ao devedor, respeitando-se o direito de meação da coproprietária.
Assim, alegação de que a penhora não observou a meação da esposa do devedor carece de fundamento fático, uma vez que a constrição recaiu exclusivamente sobre os direitos do executado sobre o imóvel.
Relativamente à alegação de que a penhora se baseou em lançamento no Imposto de Renda, também não assiste razão aos impugnantes.
O deferimento da constrição não se fundamentou exclusivamente na declaração de imposto de renda do devedor, mas decorreu de pesquisa patrimonial realizada através do sistema CENSEC/SIGNO, que identificou a existência de lavratura de escritura de compra e venda do referido imóvel.
A exequente demonstrou nos autos que o casal Agnaldo e Rejane adquiriu efetivamente o imóvel através de escritura de compra e venda, conforme documentação acostada, sendo irrelevante para fins de penhora a circunstância de não ter havido o registro formal do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
A propriedade do bem pelo devedor restou comprovada através da escritura pública, sendo possível a constrição sobre seus direitos reais.
Ademais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, mesmo quando ausente o registro do contrato e na hipótese de o exequente ser proprietário e vendedor do imóvel objeto da penhora (RECURSO ESPECIAL Nº 2.015.453 - MG (2022/0226135-2), j. 28/02/2023, Min.
Relatora Nancy Andrighi).
Quanto à alegada impossibilidade de penhora sobre bem indivisível, o argumento não prospera.
O ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de penhora de quota-parte de bem indivisível, assegurando-se ao coproprietário não executado a preferência na arrematação em igualdade de condições.
A indivisibilidade do bem não constitui óbice à constrição, que recai exclusivamente sobre os direitos do devedor, preservando-se os direitos do coproprietário através dos mecanismos legais adequados durante o processo de execução.
Em relação à impenhorabilidade de bem de família, a pretensão dos executados não merece acolhimento quanto a alegação de que o imóvel serve de residência ao coexecutado Bruno Germano da Silva, filho de Agnaldo Germano da Silva.
A proteção prevista na Lei 8.009/90 destina-se ao bem de família do devedor, ou seja, o imóvel que serve de residência para o próprio executado e sua família.
No caso em exame, restou demonstrado que o executado Agnaldo Germano da Silva e sua esposa Rejane não residem no imóvel penhorado, mas em endereço diverso.
O fato de o executado Bruno Germano da Silva residir no imóvel não configura hipótese de impenhorabilidade, uma vez que Bruno não é proprietário do bem e constitui núcleo familiar próprio e independente, sendo casado com Mariana Burhoff Duarte.
A proteção legal não se estende a terceiros que residam no imóvel sem serem proprietários ou integrantes do núcleo familiar do devedor proprietário.
A alegação de cerceamento de defesa em razão de suposto sigilo processual não encontra respaldo..
Os executados foram devidamente intimados de todos os atos processuais, inclusive da realização da perícia de avaliação, através da carta precatória distribuída sob o nº 1001485-60.2024.8.26.0104.
Quanto à impugnação à avaliação, verifica-se que a carta precatória nº 1001485-60.2024.8.26.0104 ainda não retornou.
Assim, prejudicada análise da alegação de avaliação incorreta.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pelos executados Bruno Germano da Silva e Agnaldo Germano da Silva, mantendo íntegra a constrição judicial realizada sobre os direitos do executado Agnaldo Germano da Silva relativos ao imóvel localizado na Rua Moacir Carneiro Junqueira, nº 19, Guaratã/SP, matrícula nº 3838 do Registro de Imóveis de Cafelândia.
Determino a intimação da coproprietária Regiane Silingardi Joaquim acerca da penhora realizada, assegurando-se-lhe todos os direitos decorrentes de sua condição de coproprietária não executada.
Providencie a exequente o recolhimento da condução de oficial de justiça, no prazo de 05 dias.
Após, intime-se-a.
No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória nº 1001485-60.2024.8.26.0104.
Intime-se. - ADV: ARAKÉM RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP), ANNA CHRISTINA CASTELO BRANCO PEREIRA FORTUNATO (OAB 18069/PR), PAULO MARCELO DE SOUZA BRAGA (OAB 354226/SP), ARAKÉM RODRIGUES NETO (OAB 403994/SP), ANNA CHRISTINA CASTELO BRANCO PEREIRA FORTUNATO (OAB 18069/PR), MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP), MARÍLIA RODOLPHO DA SILVA (OAB 413856/SP), EDUARDO SZITIKO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32093/SP), ADAO DE ARAUJO BORGES (OAB 35924/RS) -
03/09/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2024 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2024 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 09:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/06/2024 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 10:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 14:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 23:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/06/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 11:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 09:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2022 09:25
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2022 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2022 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2022 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2022 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2022 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2022 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2022 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2022 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2022 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2022 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2022 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2022 05:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/04/2022 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2022 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2022 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2022 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2022 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2022 19:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2022 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2022 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2022 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2022 09:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2022 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2022 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2022 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2022 23:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2022 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2021 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2021 22:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2021 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2021 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2021 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2021 22:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2021 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/10/2021 19:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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