TJSP - 4009989-40.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29, 35 e 36
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009989-40.2025.8.26.0016/SPAUTOR: FLAVIA REGINA GALLOADVOGADO(A): FLAVIA REGINA GALLO (OAB SP193257)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)DESPACHO/DECISÃOevento 32, PET1: Ciência à parte autora. Providencie a z. serventia a alteração da tarja "antecipação de tutela" na capa do processo, para que conste sua concessão parcial.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Intime-se. -
25/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:32
Decisão interlocutória
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25/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:07
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009989-40.2025.8.26.0016/SPAUTOR: FLAVIA REGINA GALLOADVOGADO(A): FLAVIA REGINA GALLO (OAB SP193257)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)DESPACHO/DECISÃOevento 11, PET1: CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela autora, ACOLHENDO-OS para retificar a identificação do perfil da requerente a fim de viabilizar o cumprimento da tutela deferida.
Dessa forma, onde se lê "@flaviagalloadv", deverá constar "flaviagalloadv", mantendo-se no mais a decisão retro. evento 25, EMBDECL1: De acordo com o artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis para "esclarecer ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" ou "corrigir erro material".
Em que pese os argumentos apresentados pela parte requerida, não se trata de hipótese de omissão, erro material ou contradição. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE O RÉU SE ABSTENHA DE REALIZAR O DESCARTE DOS DADOS REFERENTES À CONTA DESCRITA NA INICIAL.
FACEBOOK BRASIL É PARTE LEGÍTIMA PARA REPRESENTAR, NO BRASIL, OS INTERESSES DO WHATSAPP INC.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO RECORRIDA, DEIXANDO DE CARREAR AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO PROBATÓRIO CAPAZ DE CORROBORAR SUA VERSÃO.
RÉU QUE DE ACORDO COM ARTIGO 15 DA LEI Nº. 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET) É RESPONSÁVEL PELA GUARDA DOS CONTEÚDOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055165-61.2024.8.26.0000; Relator (a): Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2024; Data de Registro: 01/04/2024) (g.n) a ausência de demonstração de impossibilidade de cumprimento da liminar deferida, até ulterior deliberação judicial. cabendo à parte, se o caso, a interposição de eventual recurso cabível contra referido pronunciamento. -
18/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 07:29
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Complementar ao evento nº 26
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18/08/2025 07:29
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 12:29
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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13/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2025 18:12
Conclusos para decisão
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 11:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:28
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 01 - audiência de conciliação - 5º andar - 07/10/2025 16:30
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06/08/2025 13:52
Juntada de Petição
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06/08/2025 13:06
Concedida em parte a Tutela Provisória
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06/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CVECEJ08 para CVE1JEC04)
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05/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
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04/08/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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