TJSP - 0013642-58.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:35
Petição Juntada
-
26/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:17
Petição Juntada
-
27/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 12:21
Documento Juntado
-
27/11/2024 12:21
Documento Juntado
-
27/11/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 18:16
Petição Juntada
-
15/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 18:55
Petição Juntada
-
07/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 15:40
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 08:56
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:56
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
11/01/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:24
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Júlio César Cerdeira Ferreira (OAB 122564/MG) Processo 0013642-58.2023.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Acqio Franchising Ltda - Reqdo: Rafael Assugeni -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença referente aos autos nº 1041548-45.2019.8.26.0576.
Proferida sentença, provido o apelo, há notícia de interposição de agravo em recurso especial.
Assim, o cumprimento refere-se a título judicial não transitado em julgado.
Nestes termos, proceda a intimação da parte executada, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, através do DJE, como previsto no art. 520 cc art. 513, § 2º, I, ambos do CPC/2015, para que efetue(m) o pagamento do débito apurado pela parte exequente, no valor de R$ 31.274,15, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Fica desde já a parte executada intimada de que poderá apresentar impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias iniciar-se-á após o decurso do prazo de pagamento mencionado supra, nos termos do art. 525 do CPC/2015, com o permissivo do §1º do citado artigo.
Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção.
Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente manifeste-se sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, tornando conclusos, após, para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000254-80.2023.8.26.0185
Banco do Brasil S/A
Joao Reinoldes
Advogado: Renan Augusto Zerunian Pretti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2023 14:30
Processo nº 0000251-34.2019.8.26.0040
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Sabbia Comercio de Areias LTDA – EPP
Advogado: Rodrigo Palaia Chagas Piccolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2019 20:11
Processo nº 1000058-14.2022.8.26.0390
Transbrasiliana - Concessionaria de Rodo...
Valdemir Longue de Carvalho
Advogado: Rayani Cristina Biliatto Bachini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2022 20:46
Processo nº 0000764-41.2023.8.26.0014
Cetesb Companhia Ambiental do Estado de ...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Maria de Fatima Chaves Gay
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 11:18
Processo nº 0008287-71.2018.8.26.0502
Justica Publica
Savio Rafael Cezario Fidelis
Advogado: Ronaldo Bazilli Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 12:51