TJSP - 0000764-41.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 11:43
Baixa Definitiva
-
04/07/2024 11:43
Baixa Definitiva
-
04/07/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 13:27
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/03/2024 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 01:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Chaves Gay (OAB 127335/SP) Processo 0000764-41.2023.8.26.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqdo: Petrobrás Transportes S/A Transpetro -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, pago através do endereço eletrônico www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
24/08/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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