TJSP - 0008287-71.2018.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:40
Homologado o Cálculo
-
16/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:31
Ato ordinatório
-
22/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:21
Apensado ao processo
-
20/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 06:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:02
Ato ordinatório
-
14/02/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:28
Homologado o Cálculo
-
03/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 08:51
Ato ordinatório
-
24/04/2024 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2024 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2024 12:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/04/2024 12:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/04/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 19:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/04/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:52
Revogado o Livramento Condicional
-
26/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:04
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/01/2024 02:28:00, Unidade Regional de Departamen.
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18/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:18
Mudança de Magistrado
-
16/09/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/09/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/09/2023 11:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/09/2023 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP) Processo 0008287-71.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: Sávio Rafael Cezário Fidelis -
Vistos.
O sentenciado SÁVIO RAFAEL CEZÁRIO FIDÉLIS, recebeu o beneficio do livramento condicional, conforme decisão de fls. 169/170 e, devidamente admoestado acerca das condições estabelecidas, bem como das conseqüências do descumprimento (fls.177/179).
Durante o período de prova, o sentenciado foi novamente preso, por força de prisão preventiva decretada, em data de 10/maio/2023, sendo denunciado como incurso no artigo 33, caput, c.c. o artigo 40, incisos III e VI, ambos da Lei nº 11.343/2996, conforme expediente juntado às fls. 201/205.
Manifestou-se nos autos o Representante do Ministério Público, requerendo a suspensão do benefício concedido ao sentenciado.
D E C I D O A conduta adotada pelo condenado revela, em princípio, mediante cognição meramente sumária ora realizada, ausência de auto disciplina e senso de responsabilidade imprescindíveis para ingressar e, por conseguinte, permanecer n o regi me prisional aberto.
Por consequência, em proteção à sociedade ordeira e visando ao restabelecimento da disciplina, há de decretar- se, cautelarmente (poder geral de cautelar conferido pelo artigo 66 da Lei de Execução Penal), a sustação do beneficio concedido, determinando- se, outrossim, provisoriamente , a regressão para regime mais severo, qual seja, o fechado.
Ademais, tal regime é o único compatível no caso vertente, já que o sentenciado, repita- se, demonstrou total ausência de autodisciplina e senso de responsabilidade, não ostentando, assim, condições de permanecer em regime prisional semiaberto, com possibilidade de trabalho ex terno e d e usufrui r d e saídas temporárias.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem adotando a orientação de que o art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para qualquer dos regimes mais gravosos quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não havendo que se observar a forma progressiva estabelecida no art. 112 do normativo em referência (AgRg no REsp 1575529/MS, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07.06.2016, DJe 17.06.2016).
No mesmo sentido: Segundo inteligência do art. 118, inc.
I, da Lei de Execuções Penais, o reeducando que praticar fato definido como crime doloso ou falta grave poderá regredir para qualquer dos regimes mais gravosos, inclusive per saltum. 3) Ordem denegada. (Habeas Corpus nº 0000850-79.2012.8.03.0000 (25993), Secção Única do TJAP, Rel.
Mário Gurtyev. unânime, DJe 05.07.2012).
Ante o acima exposto e acolhendo a manifestação retro do Representante do Ministério Público, fica suspenso provisoriamente o benefício do regime livramento condicional, concedido ao sentenciado SÁVIO RAFAEL CEZÁRIO FIDÉLIS, desde a data da prisão e, cautelarmente, TRANSFIRO o cumprimento da pena privativa de liberdade p ara o regime prisional FECHADO .
Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado.
Estabelece o Comunicado CG-1591/2017, .que as decisões proferidas em autos de execução digitais, datadas a partir de 12 de junho de 2017, de: I - revogação do sursis; II - suspensão ou revogação do livramento condicional; III -sustação cautelar ou regressão de regime; IV - progressão de regime; V - concessão de livramento condicional; VI - conversão da pena; que impliquem em alteração da competência entre DEECRIM e/ou vara com competência em Execução Criminal, deverão ter os autos redistribuídos entre estes.A redistribuição de que trata os itens I, II e III do parágrafo anterior ocorrerá após o cumprimento do respectivo mandado de prisão.
O mesmo se aplica ao item VI, quando a conversão da pena referir-se à restritiva de direitos em privativa de liberdade".
Ou seja, uma vez sustado o regime aberto,expedido e cumprido o mandado de prisão, o sentenciado deixa de estar jurisdicionado à VEC, cuja competência normalmente passa a ser de outra VEC (feito físico) ou do DEECRIM (feito digital), a quem incumbirá a oitiva do detento nos termos do art. 118, §2º, da LEP.
Comunique-se, com urgência, à direção do presídio onde se encontra o condenado.
Com a juntada do mandado de prisão cumprido, encaminhem-se os autos à V.E.C., competente para a execução da pena privativa de liberdade.
Façam-se as anotações necessárias.
Ciência ao M.
Público.
Anote-se. -
25/08/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Bazilli Costa (OAB 93558/SP) Processo 0008287-71.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: Sávio Rafael Cezário Fidelis -
Vistos.
Diante do informado no expediente juntado a fls. 201/205, manifeste-se o M.
Publico.
Anote-se. -
23/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:09
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 23:04
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 08:56
Suspensão do Prazo
-
22/08/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 11:26
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2022 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2022 08:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/06/2022 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/06/2022 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 17:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/06/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 12:43
Concedido o Livramento Condicional
-
29/05/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
24/05/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 13:59
Concedida Progressão de regime
-
09/12/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 10:45
Processo Entranhado
-
01/12/2021 10:45
Incidente Processual Instaurado
-
03/06/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 14:47
Homologado o Cálculo
-
31/05/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 20:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 21:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 09:39
Juntada de Ofício
-
31/03/2020 21:57
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2020 17:21
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 13:34
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2020 21:46
Suspensão do Prazo
-
09/03/2020 21:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 21:52
Homologada a Falta Disciplinar
-
09/03/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2020 12:15
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
28/02/2020 12:15
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
21/02/2020 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
21/02/2020 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 15:50
Homologado o Cálculo
-
28/09/2018 15:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2018 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2018 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2018 12:59
Expedição de Ofício.
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19/07/2018 10:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2018 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/07/2018 10:22
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2018 10:20
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2018 10:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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