TJSP - 1120318-20.2022.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2025 03:43
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 21:33
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 04:36
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 06:24
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
05/12/2024 06:24
AR Positivo Juntado
-
05/12/2024 05:17
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
05/12/2024 05:17
AR Positivo Juntado
-
25/11/2024 08:16
Certidão Juntada
-
25/11/2024 08:15
Certidão Juntada
-
22/11/2024 19:10
Carta de Intimação Expedida
-
22/11/2024 19:09
Carta de Intimação Expedida
-
02/09/2024 11:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2024 11:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/09/2024 11:08
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
05/06/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 15:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/05/2024 11:59
Conclusos para Sentença
-
23/05/2024 11:27
Pedido de Extinção Juntada
-
10/05/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 14:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:29
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
20/04/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:46
Petição Juntada
-
11/04/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 11:10
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 11:09
Documento Juntado
-
10/04/2024 11:09
Documento Juntado
-
10/04/2024 11:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2024 11:07
Bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 16:31
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
23/02/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:09
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 14:55
Petição Juntada
-
17/10/2023 12:35
Petição Juntada
-
11/10/2023 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:58
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 1120318-20.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BRADESCO SAÚDE S/A - Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica SATO LEILÕES, por intermédio da leiloeira oficial TATIANA HISA SATO, JUCESP nº 817, com escritório na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, CEP 09520-330, Fone (11) 4223-4343, e-mail: [email protected], para realizar a alienação eletrônica dos bens listados no auto de penhora de página 155.
A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.
A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns.
O pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 2- O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3- Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.
Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4- As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor.
Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos.
Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil.
Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5- O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor.
Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo.
Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6- O gestor deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail do cabeçalho e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7- Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta.
A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). -
25/08/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:06
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
24/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:46
Praça / Leilão Juntada
-
17/08/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:31
Petição Juntada
-
17/07/2023 13:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/07/2023 13:18
Auto Digitalizado
-
17/07/2023 13:18
Mandado Juntado
-
12/06/2023 13:00
Mandado de Penhora Expedido
-
17/05/2023 16:00
Petição Juntada
-
12/05/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 14:52
Decisão Determinação
-
10/05/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:32
Petição Juntada
-
05/05/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 15:46
Petição Juntada
-
03/05/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 10:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
16/04/2023 10:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
20/03/2023 18:20
Carta Expedida
-
20/03/2023 18:20
Carta Expedida
-
26/01/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2023 09:20
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
19/01/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
19/01/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2022 02:21
AR Positivo Juntado
-
11/11/2022 02:21
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
03/11/2022 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
01/11/2022 15:34
Carta Expedida
-
01/11/2022 15:34
Carta Expedida
-
01/11/2022 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 19:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008287-71.2018.8.26.0502
Justica Publica
Savio Rafael Cezario Fidelis
Advogado: Ronaldo Bazilli Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 12:51
Processo nº 0013642-58.2023.8.26.0576
Acqio Franchising LTDA
Rafael Assugeni
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2019 11:51
Processo nº 1500336-83.2023.8.26.0628
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Autor Desconhecido
Advogado: Edson Costa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2023 15:27
Processo nº 1012421-81.2023.8.26.0007
Erika Martins de Lima
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcio Antonio da Paz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 16:51
Processo nº 1001419-22.2023.8.26.0361
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Ivanete Toledo Marquetti
Advogado: Leandro Francisco Reis Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2023 12:14