TJSP - 1030241-63.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:23
Apensado ao processo
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21/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030241-63.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Claudia Regina Lima Alves Pereira Soares -
Vistos.
A autora é servidora pública estadual aposentada e pleiteia o recálculo dos décimos incorporados com a inclusão do adicional de desempenho da saúde (fls. 06, item c.1).
Porém, a requerente manejou outra ação neste Juizado também pretendendo o recálculo da verba denominada "Art. 133 CE - dif. vencimentos" (processo nº 1030234-71.2024.8.26.0562: inclusão do Prêmio de Incentivo), desdobrando o pedido.
Analisando esses dois processos, verifica-se que a causa de pedir é idêntica, ou seja, o recálculo dos décimos incorporados para inclusão de verbas permanentes.
Logo, verifica-se que o desdobramento dos feitos pode implicar em burla do regime dos precatórios.
Não cabe o fracionamento da pretensão com o fim de adequar o valor da condenação aos limites do artigo 100, §3º, da Constituição Federal.
Nessa ordem, cumpre destacar que o texto constitucional é expresso ao vedar tal conduta: Art. 100, § 8º - É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Nessa ordem, considerando que a parte autora ingressou com ações fracionadas, a presente ação deverá ser reunida àquela (1030234-71.2024.8.26.0562), em razão da conexão, para que se observe o regime adequado de pagamento na hipótese de eventual procedência, além do teto do Juizado Especial à soma do valor das três ações.
Providencie, pois, o cartório o apensamento do(s) processo(s) para julgamento conjunto, com seguimento na ação com distribuição mais antiga, processo para o qual deverão ser dirigidas todas as petições.
No processo apensado a serventia deverá certificar o teor desta decisão, evitando-se o peticionamento pelas partes envolvidas em cada um dos processos em andamento, o que não será permitido.
Após o apensamento, os demais processos conexos aguardarão o desfecho do principal, sem nova movimentação até final julgamento.
Intime-se. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP) -
20/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
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03/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 17:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/01/2025 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 11:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/01/2025 19:22
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 09:29
Concedida a Dilação de Prazo
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17/12/2024 17:04
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:08
Pedido de Assitência Indeferido
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18/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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