TJSP - 1013917-89.2024.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013917-89.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Adão do Nascimento Rocha - Banco C6 S/A e outro - Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Não se prestam, portanto, a rediscutir o mérito da decisão, nem a promover sua reforma sob a roupagem de vício inexistente.
Examinando a sentença, não se verifica a contradição apontada.
Ao contrário do que alega o embargante, o julgado foi explícito ao reconhecer que a causa jurídica do gravame o contrato de financiamento firmado entre o Banco C6 e Wagner Amaral deixou de subsistir em razão da resolução do negócio de compra e venda antecedente, com devolução do veículo à revendedora, situação que atrai a teoria dos contratos coligados.
A sentença destacou que a compra e venda (entre Policar e Wagner) e o mútuo (entre Banco e Wagner), conquanto distintos, integram operação econômica única; assim, extinto o contrato de compra e venda, repercute tal vicissitude sobre o financiamento, que perde a sua finalidade econômica e, por consequência, a garantia que a ele se vinculava.
Daí decorreu, lógica e juridicamente, a determinação de baixa do gravame.
Assim, não se verifica contradição alguma.
A sentença foi clara ao reconhecer a inexistência superveniente da causa jurídica que fundamentava o gravame.
A insurgência do embargante confunde-se, na verdade, com a sua discordância quanto à solução adotada, pretendendo, por via inadequada, a modificação do conteúdo da decisão.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como proferida.
Publique-se. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), LARISSA SOUZA MESQUITA (OAB 342579/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP) -
25/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 23:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 04:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 16:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 08:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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