TJSP - 1018757-17.2025.8.26.0562
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 12:43
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018757-17.2025.8.26.0562 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Nivia Maria dos Santos -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de fl. 37.
Retifique-se o polo passivo para nele constar apenas DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, bem como anote-se o endereço informado da autoridade coatora no SAJ.
A competência em sede de mandado de segurança é firmada pela sede funcional da autoridade coatora.
Conforme se depreende da inicial, a indigitada autoridade coatora tem sede funcional na Comarca da Capital.
Segundo doutrina do mestre Hely Lopes Meirelles: "Para a fixação do juízo competente em mandado de segurança não interessa a natureza do ato impugnado; o que importa é a sede da autoridade coatora e sua categoria funcional, reconhecida nas normas de organização judiciária pertinentes.
Se a impetração for dirigida a juízo incompetente, ou no decorrer do processo surgir fato ou situação jurídica que altera a competência julgadora, o magistrado ou Tribunal deverá remeter o processo ao juízo competente" (Mandado de Segurança, , 16ª edição, Malheiros Editores, pg. 54; Desta feita, tratando-se de competência funcional, de natureza absoluta, remetam-se os autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, providenciando a Serventia as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: MOACIR ALVES BEZERRA (OAB 370984/SP) -
21/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/08/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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