TJSP - 1000060-75.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/08/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000060-75.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jackeline Cristina Pereira Luizon - Mataúna - Motel Forever -
Vistos.
Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE.
Assim, decorrido o prazo de 48 horas da interposição, considerando que não houve recolhimento integral do preparo, conforme certidão de fls. 105, JULGO DESERTO o recurso interposto pelo(a) requerido, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita.
Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações).
Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614).
Int. - ADV: IGOR MATEUS MEDEIROS (OAB 377651/SP), THIAGO ROGÉRIO BALDIN (OAB 305487/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 11:16
Não recebido o recurso
-
22/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:21
Realizado cálculo de custas
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18/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 08:24
Julgada Procedente a Ação
-
25/03/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 04:11
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:38
Expedição de Carta.
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18/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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