TJSP - 0003097-28.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003097-28.2025.8.26.0003 (processo principal 1024151-04.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago Sales Fustinoni -
Vistos.
Fls.
Retro: Conforme assentado pelo C.
STJ: "A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. (...) A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família". (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018).
Diante do exposto, DEFIRO a penhora de 30% do salário líquido do(s) Executados(s) MARCO AURELIO RIBEIRO, CPF *94.***.*57-16, determinando que a empregadora UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, CNPJ 60.***.***/0001-74 proceda ao necessário desconto em folha de pagamento e/ou retenção, com o depósito judicial mensal do referido montante em conta judicial vinculada ao presente Juízo, até o limite do crédito exequendo (cf. planilha de cálculos anexa).
Serve a presente decisão comoofício, acompanhada de planilha atualizada de débito, com validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Caberá ao patrono comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 dias.
A empresa/instituição deverá responder em até 20 (vinte) dias através de peticionamento direto nesses autos ou por meio de ofício em "formato pdf." endereçado a estes autos pelo e-mail: [email protected].
Int. - ADV: TIAGO SALES FUSTINONI (OAB 395178/SP) -
26/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:38
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:39
Penhora Deferida
-
14/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:20
Expedição de Carta.
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11/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/05/2025 15:36
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:03
Decisão Determinação
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20/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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