TJSP - 1000612-96.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000612-96.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Pereira Valadares - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), condeno o ausente ao pagamento das custas processuais consistentes: (i) na taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2% no caso de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 UFESP; (ii) nas despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); e (iii) nos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, no valor de R$ 78,82, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual, sendo devida a remuneração ao conciliador, nos termos do art. 11 da referida resolução deste Tribunal, porquanto realizada a sessão.
O autor fica desde já intimado a efetuar o pagamento das despesas processuais acima listadas e comprová-lo no autos, no prazo de até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado.
No silêncio e ultrapassado tal prazo, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VANDRÉ PALADINI FERREIRA (OAB 218503/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:51
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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26/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 22:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:12
Expedição de Carta.
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05/05/2025 15:11
Ato ordinatório
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05/05/2025 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 01:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
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15/01/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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