TJSP - 0009567-02.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:21
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:19
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009567-02.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Desktop S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Varlene Martins de Carvalho e Helen Fernanda de Carvalho Gonzales em face de Desktop S/A e Ana Carolina de Oliveira Martelli, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento a parte da autora do valor de R$2.500,00, corrigido monetariamente desde o desembolso e juros de mora a contar da citação.
Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP) -
01/09/2025 10:13
Expedição de Carta.
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01/09/2025 10:12
Expedição de Carta.
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01/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:04
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:24
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 01:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/02/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 04:13
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:50
Expedição de Carta.
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21/01/2025 10:48
Expedição de Carta.
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16/01/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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03/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 04:22
Juntada de Certidão
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02/09/2024 04:21
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:15
Expedição de Carta.
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30/08/2024 11:14
Expedição de Carta.
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23/07/2024 09:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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