TJSP - 1003449-69.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:20
Apensado ao processo
-
22/08/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003449-69.2025.8.26.0196 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre Silva e outros - Viviane dos Reis Silva - Houve nestes autos deferimento de medida liminarmente, fls. 72 e segts.
Não consta ter sido ela suspensa ou reformada mediante recurso.
Sobreveio contestação.
Quanto ao que nela foi oposto, aprecia-se o seguinte tema, precedente do mais.
Litispendência patente não há, fls. 96.
Isso porque não se verifica total identidade de partes, sendo diferente quem é autor do presente processo e quem é autor daquele outro.
Todavia, apesar disso, reconhece-se haver conexão.
Porque os processos não deixam de envolver pretensão semelhante, que a parte autora de cada um deles obtenha a posse do imóvel, sendo a mesma a parte acionada.
Diferentes seus autores, há risco de conflito de decisões, caso deferida a posse em cada processo a cada respectivo autor, o que seria por isso também causa de mais litígio, inclusive pode haver dissenso entre herdeiros aqui autores e inventariante que representando o espólio ajuizou aquele outro processo, que também seria filha do falecido.
Verifiquei que aquele outro processo não está extinto.
Como aquele outro processo foi ajuizado antes deste, o presente processo deve ser redistribuído à e.
Terceira Vara Cível desta Comarca, pela qual corre aquele outro processo de fls. 96, primeiro parágrafo.
Pelos mesmos fundamentos acima, naturalmente não se defere aqui pretensão da parte autora para ser executada coercitivamente a medida que nestes autos foi deferida liminarmente, afinal com esta decisão está cessando a competência deste juízo.
Diligenciar o cartório após decorrer prazo de agravo pela parte autora.
Caso a parte autora peticione para redistribuição imediata sem a espera acima, providenciar o cartório sem a espera acima.
Int.
Dilig. com presteza.
Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024, mantido mesmo ritmo em 2025. - ADV: ADRIANA FREITAS COSTA GONÇALVES (OAB 279879/SP), DENIS CURY VILELA PEDRO RIBEIRO MIGUEL (OAB 349620/SP), DENIS CURY VILELA PEDRO RIBEIRO MIGUEL (OAB 349620/SP), DENIS CURY VILELA PEDRO RIBEIRO MIGUEL (OAB 349620/SP), DENIS CURY VILELA PEDRO RIBEIRO MIGUEL (OAB 349620/SP), DENIS CURY VILELA PEDRO RIBEIRO MIGUEL (OAB 349620/SP), DENIS CURY VILELA PEDRO RIBEIRO MIGUEL (OAB 349620/SP), RAPHAEL MENDONÇA COSTA (OAB 395550/SP), ANDRESA DEL BIANCO DE PAULA (OAB 458497/SP) -
19/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 11:14
Juntada de Mandado
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17/04/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 15:23
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 02:44
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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19/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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