TJSP - 1007569-33.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:37
Ato ordinatório
-
26/08/2025 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007569-33.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Sergio Santos Alapone -
Vistos.
DEFIRO a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC, anotando-a.
Anotada, ainda, a intervenção obrigatória do Ministério Público no feito.
Deixo de designar audiência, com fundamento no artigo 34, § 4º, inciso I do CPC.
No mais, nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo 139, VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino, desde já, a realização de avaliação social, essencial para a aferição da condição econômica da parte autora e de seu núcleo familiar.
Para tanto, nomeio a assistente social KATIA APARECIDA ARRUDA E VASCONCELOS, cujos honorários arbitro em R$ 1.086,00, nos termos do artigo 28, parágrafo primeiro, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização da perita e a complexidade do trabalho por ela desenvolvido, a necessidade de deslocamento à residência do periciando, requisitando-se o pagamento oportunamente.
A Sra. assistente social deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: a) A parte autora vive sozinha ou com familiares? Na segunda hipótese, quais são os integrantes e qual é o grau de parentesco, bem como qualificação completa? b) Qual é a renda familiar por integrante? c) Ainda em relação aos familiares, algum deles recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? d) Qual é a situação socioeconômica da parte autora? e) Quais são as despesas mensais da parte autora? f) A parte autora recebe ajuda de parentes ou filhos casados? g) Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada, ainda que informal, e qual a renda aproximada? h) A moradia é própria, cedida ou alugada? Neste último caso, qual é o valor pago a título de aluguel? i) Quais são as características do imóvel (número de cômodos e o padrão de acabamento)? j) A residência mostra-se provida de geladeira, fogão, televisão, forno micro-ondas, computador e telefone? Em caso positivo, indique a quantidade e suas condições de conservação? k) Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? l) Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos da parte autora? m) Se residirem netos/sobrinhos com parte autora, por que motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? n) Outras considerações importantes para apreciação do pedido da parte autora.
DEFIRO o prazo de 15 dias às partes para a apresentação de quesitos, facultando-lhes o prazo de quinze dias para a indicação de assistente técnico.
Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias.
Depois de apresentado o laudo: a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos; e c) cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018) para, querendo, oferecer contestação em 30 (trinta) dias, com as advertências legais.
Após, diga o Ministério Público, vindo os autos conclusos a seguir.
Intime-se. - ADV: CARLOS GUILHERME RAMOS DE ALMEIDA (OAB 491006/SP) -
19/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:34
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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