TJSP - 0030607-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:55
Decisão Determinação
-
05/09/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0030607-16.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1175319-19.2024.8.26.0100) (processo principal 1175319-19.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gabriel Lima de Oliveira - IBERIAS LINEAS AEREAS DE ESPANA - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: LEONARDO REIS PINTO (OAB 480486/SP), FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ) -
07/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 08:37
Apensado ao processo
-
27/06/2025 08:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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