TJSP - 1016495-54.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016495-54.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Glaucia Helena Lobo - Book Play Comercio de Livros Eireli - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/03/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 13:05
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/08/2024 01:05:08, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/08/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
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04/05/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2024 15:54
Expedição de Carta.
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02/05/2024 11:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/08/2024 10:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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31/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2023 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 10:41
Conclusos para decisão
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18/07/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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