TJSP - 1002790-33.2022.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/10/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 14:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
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08/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Vivian Meira Avila Moraes (OAB 493193/SP), James Alberto Porcino de Lima (OAB 463581/SP) Processo 1002790-33.2022.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Milene Lima Ribeiro - Reqdo: Banco do Brasil S/A., Credz Total Administradora de Cartões Ltda, Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - Cndl (Spc Brasil) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim condenar, solidariamente, os réus Credz e Banco do Brasil ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com incidência de correção monetária, a partir da data desta sentença, calculada pela tabela prática do E.
TJSP, e juros da mora de 1% ao mês a partir da citação.
Em corolário, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em face dos referidos réus.
Por fim, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em face do réu SPC Brasil, em razão da sua ilegitimidade passiva.
Não há condenação nas verbas da sucumbência.
Consigno que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal nos termos da Lei nº 11.608/03 e segundo orientações previstas no art. 698, das NSCGJ e o item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
P.I. -
23/08/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 21:05
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
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30/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 14:45
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 16:54
Conclusos para despacho
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08/11/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 16:44
Conclusos para despacho
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29/09/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 19:21
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 20:10
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2022 13:22
Expedição de Carta.
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31/08/2022 13:21
Expedição de Carta.
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31/08/2022 11:56
Expedição de Carta.
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26/08/2022 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2022 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2022 19:17
Conclusos para despacho
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19/08/2022 19:08
Juntada de Certidão
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19/08/2022 12:07
Classe retificada de 241 para 436
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18/08/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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