TJSP - 1008604-22.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008604-22.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mayara Nascimento Carreira - Plano de Saúde Ana Costa Ltda - Diante do exposto, portanto, julgo o presente extinto SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, condenando o autor ao pagamento das custas processuais (1% do valor da causa, observando-se o mínimo de 5 UFESP's), ficando a nova propositura da demanda condicionada à comprovação de tal recolhimento.
Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; c) despesas processuais, a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, acessada pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado de intimação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL (OAB 89940/RJ), DANILO GUILHERME DI BERNARDI (OAB 217724/SP) -
13/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:03
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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13/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2025 10:58
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2025 10:58:18, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/07/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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25/04/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 12:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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22/04/2025 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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17/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:05
Decisão Determinação
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15/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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