TJSP - 1027698-64.2024.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1027698-64.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Robson Pereira Formiga de Andrade - Recorrido: William Paula da Silva -
Vistos.
Nos termos da r.
Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, "a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)" No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto.
Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Robson Pereira Formiga de Andrade (OAB: 361897/SP) - William Paula da Silva (OAB: 433707/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 17:04
Recurso Extraordinário
-
05/09/2025 17:04
Despacho
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02/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1027698-64.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Robson Pereira Formiga de Andrade - Recorrido: William Paula da Silva -
Vistos.
Fls. 167/178:O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se viu nos autos.
Tendo em vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência econômica alegada, não se faz minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita.
Deve providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Robson Pereira Formiga de Andrade (OAB: 361897/SP) - William Paula da Silva (OAB: 433707/SP) -
26/08/2025 12:29
Prazo
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26/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/08/2025 15:38
Despachos da Presidência
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22/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:02
Prazo
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30/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:44
Acórdão finalizado
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30/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:00
Não-Provimento
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30/07/2025 13:00
Julgado
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23/07/2025 00:00
Publicado em
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21/07/2025 14:45
Incluído em pauta para 21/07/2025 02:45:17 local.
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21/07/2025 11:23
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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11/07/2025 14:11
Conclusão
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11/07/2025 13:47
Conclusão
-
08/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:27
Distribuído por sorteio
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27/06/2025 09:24
Processo Cadastrado
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25/06/2025 11:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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