TJSP - 1002633-19.2025.8.26.0445
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:16
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002633-19.2025.8.26.0445 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Daniel Eufrasio Teberga - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Tania Beatriz Sauer Madoglio (OAB: 273008/SP) -
03/09/2025 14:59
Despacho
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03/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002633-19.2025.8.26.0445 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Daniel Eufrasio Teberga - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ABONO COMPLEMENTAR DE PISO SALARIAL DOCENTE - VERBA QUE SE DESTINA A ATINGIR O VALOR DO PISO NACIONAL DA LEI 11.738/08 - PRETENSÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - ADMISSIBILIDADE - VERBA QUE TEM NATUREZA DE VENCIMENTO E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS QUE INCIDEM SOBRE O VENCIMENTO, COMO A GDPI - INTELIGÊNCIA DA PARTE FINAL DA TESE FIRMADA NO TEMA 911 DO STJ - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tania Beatriz Sauer Madoglio (OAB: 273008/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:59
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 08:55
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 22:21
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 20:23
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:58
Expedido Termo de Intimação
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20/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 15:22
Processo Cadastrado
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19/08/2025 11:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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