TJSP - 1002208-88.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002208-88.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Augusto Cardoso Oliveira -
Vistos.
Ante a opção da parte autora peloprocedimento do "Juízo 100% Digital",cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira,concordância com a adoção doprocedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando no ato da contestação seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, em 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidadevirtual.
Decorridoin albiso referido prazo, presumir-se-á a discordância com o referido procedimento e incidirãoos efeitos da revelia(art. 20 da Lei n. 9.099/95).
OU 2)Manifeste, caso queira, oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", ficando a parte ciente de que será designada audiência de conciliação na modalidade presencial.
Ficando ciente ainda, de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020.
Neste caso, deverá apresentar, em 15 dias, contestação ou proposta de acordo, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão.
Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial).
Independente da opção, permanecerão as intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico.
Cite-se e intime-se o réu. - ADV: IVO LUIZ DE GARCIA BARATA (OAB 167203/SP) -
29/08/2025 08:01
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 00:17
Expedição de Carta.
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29/08/2025 00:17
Expedição de Carta.
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29/08/2025 00:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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