TJSP - 1003395-80.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003395-80.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pamella Cristiny Favero Stanzani - Fls. 100/102: cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença que julgou procedente a demanda.
Alega a parte embargante haver vícios no decisum.
Deixo de observar o disposto no art. 1023, §2º, do CPC, posto que, como se verá adiante, o conhecimento dos embargos não implicará modificação do julgado.
Os embargos merecem ser rejeitados.
Como sabido, os embargos de declaração não se destinam à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo artigo 505, do CPC, de sorte que não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explícita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda incorreta, contraditória ou deficiente.
No caso em apreço, não existe omissão, contradição, erro material ou obscuridade na decisão guerreada, devendo a parte valer-se do recurso adequado caso pretenda modificá-la, ainda que em parte.
De mais a mais, a decisão embargada encontra-se suficientemente fundamentada.
Desse modo, REJEITO os embargos opostos e mantenho a sentença tal como foi lançada.
Intimem-se. - ADV: SUELY APARECIDA PLACIDO DOS SANTOS AGUDO (OAB 318830/SP) -
02/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:07
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003395-80.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pamella Cristiny Favero Stanzani - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação para, se desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: SUELY APARECIDA PLACIDO DOS SANTOS AGUDO (OAB 318830/SP) -
25/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 10:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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