TJSP - 1068051-13.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068051-13.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - Ligia Aparecida Pinto -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP) -
20/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 19:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/07/2025 08:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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