TJSP - 1007370-24.2024.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007370-24.2024.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Joao Sobrinho Damasceno - Apelado: Master Prev Clube de Benefícios -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 210/213 que, em ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais, que julgou parcialmente procedente a demanda, nos seguintes termos: Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, DECLARANDO a inexistência da relação contratual entre as partes, em relação à contratação/filiação questionada, DETERMINANDO o cancelamento do contrato (caso ainda não o tenha sido feito) e, se o caso, a cessação dos descontos dessa natureza, bem como CONDENANDO a parte ré a restituir em dobro ao autor os valores cobrados indevidamente no benefício previdenciário deste a tal título, corrigidos monetariamente desde a data da propositura da ação e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e deixando de acolher o pedido de indenização por danos morais pleiteado na inicial, pelos fundamentos acima mencionados.
Sobre os valores devidos, os juros de mora e a correção monetária deverão observar a aplicação da taxa Selic (REsp 1.795.982/SP) até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, quando então a atualização monetária será feita pelo IPCA (art. 389, Parágrafo único, do Código Civil), e os juros moratórios pela Selic, deduzido o IPCA (art. 406, Parágrafo único, do Código Civil).
Tendo em vista a sucumbência recíproca, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, serão divididos igualmente entre as partes, ressalvado, em relação ao autor, o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, por ser este beneficiário da justiça gratuita.
Ocorre que o feito deve ser suspenso.
Isso porque, a questão afeta à definição acerca da configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão foi suspensa pelo incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR)no processo nº2116802-76.2025.8.26.0000, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Constou, ainda, do acórdão de afetação, a seguinte orientação relativa à suspensão de processos: Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Assim, até que se decida o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR), considerando-se que há determinação da suspensão dos processos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para suspensão dos feitos que abordem tal questão, reconheço que é inviável, por ora, a apreciação deste recurso de apelação.
Ante o exposto, suspendo, de ofício, o presente feito até o julgamento definitivo do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000.
Intime-se. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Leandro Aparecido Meloze Guerra (OAB: 403741/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 4º andar -
22/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/07/2025 16:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:49
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 23:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/04/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:54
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 23:39
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:30
Ato ordinatório
-
14/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 23:00
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:52
Ato ordinatório
-
13/09/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 13:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001909-18.2023.8.26.0596
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Aldemir Lopes da Silva 04562848421
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 20:31
Processo nº 4002453-02.2025.8.26.0008
Rosa Ramos Martins
Economus Instituto de Seguridade Social
Advogado: Aparecido de Jesus Ramos Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 17:46
Processo nº 1019832-85.2022.8.26.0016
Daniel de Affonseca e Silva
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Luana Keuane Hatano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2022 14:37
Processo nº 1094276-26.2025.8.26.0100
Heloisa Helena Amaral Abado Henne
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alfredo Romiti Ruiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 10:09
Processo nº 0005415-07.2022.8.26.0482
Cia. Nacional de Energia Eletrica - Ener...
Tania Valeria dos Santos
Advogado: Camila Gonzaga Pereira Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2022 18:59