TJSP - 0000016-07.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000016-07.2024.8.26.0650 (processo principal 0000459-70.2015.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Beni Car Comercio, Importação e Veiculos Ltda - Olga Maria de Carvalho -
Vistos. É desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, porque esta decisão não ensejará modificação da sentença embargada.
Com efeito, os embargos de declaração de fls. 151/154 devem ser conhecidos porque são tempestivos, mas não merecem acolhimento, porque não há, na decisão de fls. 140/141, obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar nem omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil.
Verifica-se dos extratos bancários juntados pela parte executada, especificamente os de fls. 119/127, que o valor bloqueado em sua conta pertenciam aos valores recebidos à título de salário e trabalhos extras, motivos pelos quais correspondendo à verbas salariais e de subsistência, são impenhoráveis.
Assim, e tendo em vista que os embargos de declaração não têm efeitos infringentes, o inconformismo da parte embargante, caso persista, deverá ser deduzido por meio da via recursal adequada.
Destarte, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Valinhos, 18 de agosto de 2025. - ADV: PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE (OAB 249588/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), PEDRO BLANCO FERNANDES (OAB 332899/SP), HEBERT CARDOSO (OAB 288258/SP) -
18/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:34
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
13/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 19:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2025 19:01
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 13:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/06/2024 14:27
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 22:14
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 17:36
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
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09/01/2024 07:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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