TJSP - 1007669-54.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007669-54.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Ana Clara Barboza da Costa - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA.
VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.
REVOGAÇÃO DO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
TEMA 163 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA SPPREV CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E JUDICIÁRIA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE GRATIFICAÇÕES NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DEVEM SOFRER INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APÓS AS REFORMAS CONSTITUCIONAIS DE 2019 E 2020.III.
RAZÕES DE DECIDIRO STF, NO TEMA 163, CONSOLIDOU QUE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.A EC Nº 103/2019 VEDOU EXPRESSAMENTE A INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS TEMPORÁRIAS OU VINCULADAS AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA.A REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PELA EC ESTADUAL Nº 49/2020 ELIMINOU DEFINITIVAMENTE A INCORPORAÇÃO DAS VERBAS COMISSIONADAS.A LEGISLAÇÃO ESTADUAL (LC 1012/2007) EXCETUA DA BASE CONTRIBUTIVA AS PARCELAS DECORRENTES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:GRATIFICAÇÕES DE NATUREZA TRANSITÓRIA E NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DEVEM SER EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS TEMPORÁRIAS TORNA JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL A INCIDÊNCIA CONTRIBUTIVA SOBRE TAIS PARCELAS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 39, § 9º; LC ESTADUAL Nº 1012/2007, ART. 8º; EC Nº 103/2019.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 163.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luana Sposito Lopes (OAB: 501253/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:17
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 20:32
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 14:35
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:48
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 10:57
Processo Cadastrado
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01/08/2025 16:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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