TJSP - 1001798-25.2018.8.26.0106
1ª instância - Sef de Caieiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001798-25.2018.8.26.0106 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Francisco Munhoz Filho (espolio) - Indefiro o pedido de penhora via SISBAJUD em face do inventariante, uma vez que este não responde com seus próprios bens pelas dívidas do espólio, nos termos do artigo 618 do Código de Processo Civil.
A responsabilidade patrimonial pelas obrigações do espólio recai exclusivamente sobre os bens que o compõem, não se estendendo ao patrimônio pessoal do inventariante, salvo nas hipóteses de má administração ou infração legal devidamente comprovadas, o que não se verifica nos autos.
Dê-se prosseguimento ao feito, com a adoção das medidas cabíveis contra o espólio. - ADV: MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP), GILVANY MARIA MENDONÇA BRASILEIRO (OAB 54762/SP) -
25/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/11/2023 14:13
Conclusos para decisão
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05/11/2022 06:49
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:02
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
28/10/2020 13:48
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2020 06:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2020 06:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2020 18:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2020 16:09
Decisão
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30/06/2020 10:18
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2020 07:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2020 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2020 10:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2020 14:44
Decisão
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28/05/2020 17:03
Conclusos para decisão
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28/05/2020 17:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2020.
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05/11/2018 08:14
Expedição de Certidão.
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26/10/2018 23:31
Suspensão do Prazo
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25/10/2018 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 09:23
Acolhida a exceção de pré-executividade
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20/10/2018 17:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2018 14:18
Expedição de Carta.
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06/06/2018 14:18
Expedição de Carta.
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05/06/2018 10:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/06/2018 09:56
Conclusos para decisão
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22/05/2018 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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