TJSP - 1062827-50.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062827-50.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Aldair João Zayons - BANCO PAN S/A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
07/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:16
Decisão Determinação
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25/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:59
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 19:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/05/2025 18:22
Conclusos para decisão
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14/05/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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