TJSP - 1023612-91.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:35
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 03:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023612-91.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Isabela Ribeiro Sanches -
Vistos. 1- Cumpra-se o quanto já determinado (citação fls. 39/43 e intimação fls. 91/93). 2- Fls. 157/158: Consigno que o meio adequado para exigir a obrigação de fazer fixada em caráter liminar pelo juízo, é via incidente de cumprimento provisório de decisão, no qual será possível a análise de eventuais medidas coercitivas e aplicação de multa. 2.1- Nessa senda, proceda a parte autora a criação, juntando planilha discriminada referente aos dias e valor da multa. 2.2- Após, somente naqueles autos, ficará deferida a intimação pessoal da parte requerida, via mandado, para que cumpra a liminar deferida na decisão de fls.91/93 em 2 dias, sob pena da adoção das medidas cabíveis em incidente próprio, sem prejuízo da multa já fixada.
Deverá, ainda, a parte autora juntar respectiva diligência do oficial de justiça. 3- Os autos estão no aguardo de eventual contestação. 4- Int. - ADV: TAUANY ALINE VASCONCELOS MATIAS (OAB 459621/SP) -
01/09/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023612-91.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Isabela Ribeiro Sanches -
Vistos. 1- Fls.150/151: Observa-se que a r.
Decisão monocrática já foi anteriormente juntada aos autos.
No entanto, da detida análise, verifica-se a concessão do efeito suspensivo nos seguintes moldes: "(...) Assim, atribuo efeito suspensivo, apenas quanto a determinação de recolhimento das custas, até julgamento final deste recurso, devendo o feito prosseguir quanto ao mais (...)".
Ou seja, o feito deve prosseguir, independente do recolhimento das custas e despesas processuais.
Assim, reconsidero a decisão de fl.146, item 2. 2- Cumpra-se o quanto já determinado (citação e intimação). 3- Int. - ADV: TAUANY ALINE VASCONCELOS MATIAS (OAB 459621/SP) -
21/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:13
Juntada de Decisão
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19/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:35
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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05/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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04/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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