TJSP - 0002772-39.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 11:01
E-mail expedido juntado
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0002772-39.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Maria de Lourdes P.
Sanchez Pussoli -
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte executada contra a decisão que, nos autos em fase de execução, determinou o sequestro de bens da agravante por não pagamento do precatório (fls. 01/10).
Sustenta a agravante, postulando a concessão de liminar, que o sequestro de bens é indevido com a possibilidade de ocorrência de prejuízos irreparáveis.
DECISÃO 1.
Em juízo de cognição sumária e nos termos do inciso I do artigo 1.019 do Código de Processo Civil vigente (Lei nº 13.105/2015), concedo o efeito suspensivo postulado na inicial, tendo em vista que a tramitação regular da execução do julgado poderá vir a causar dano irreparável ou de difícil reparação à agravante.
Portanto, para se evitar prejuízos ao erário, que não conseguirá repetir os valores eventualmente pagos a maior ao servidor, dada a natureza alimentar da verba, concede-se o efeito suspensivo. 2.
Comunique-se ao Juiz da causa, por e-mail, na forma do inciso I do artigo 1.019 do atual Código de Processo Civil, dispensadas as informações. 3.
Intime-se o agravado para que, querendo, ofereça contraminuta, no prazo de 30 (trinta dias), em consonância com o inciso II do artigo 1.019 do vigente Código de Processo Civil, facultando-se-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. 4.
Após, tornem conclusos para julgamento ou outra deliberação.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Advs: Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP) -
26/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:56
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/08/2025 16:54
Expedição de ofício.
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26/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/08/2025 18:46
Despacho
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25/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
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22/06/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:11
Expedido Termo de Intimação
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11/06/2025 11:08
Distribuído por competência exclusiva
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10/06/2025 10:37
Processo Cadastrado
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10/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:29
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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