TJSP - 1016649-87.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2025 1016649-87.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1016649-87.2025.8.26.0053; Descontos Indevidos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrida: Suede Aparecida dos Santos; Advogada: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB: 351682/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
01/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:08
Expedido Termo de Intimação
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01/09/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/09/2025 11:57
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1016649-87.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Suede Aparecida dos Santos -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB: 351682/SP) -
29/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 18:11
Despacho
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28/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:02
Subprocesso Cadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1016649-87.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Suede Aparecida dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB: 351682/SP) -
26/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:22
Prazo Intimação - 15 Dias
-
26/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/08/2025 18:08
RE - Despacho - Prejudicado
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25/08/2025 18:08
Despachos da Presidência
-
13/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:19
Prazo Intimação - 15 Dias
-
07/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:48
Despacho
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04/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:58
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/07/2025 10:58
Julgado Virtualmente
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01/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 13:06
Julgamento Virtual Iniciado
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27/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:48
Expedido Termo de Intimação
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27/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:45
Expedido Termo de Intimação
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27/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 11:51
Processo Cadastrado
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24/06/2025 18:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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