TJSP - 1007609-42.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 04:11
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007609-42.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
Cite-se o executado, acima mencionado, via postal conforme requerido, por todo o conteúdo da petição inicial para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das cominações legais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado.
No caso de integral cumprimento no prazo legal, a verba honorária será reduzida da metade, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que o prazo para embargos é de 15 dias e será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Após a juntada do AR de citação, que deverá estar assinado pelo próprio executado, para validação da citação, e decorrido o prazo para pagamento voluntário, deverá o exequente se intimado para indicar bens do executado passiveis de penhora, no prazo de 10 dias.
Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, conforme requerido.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) -
27/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 09:46
Expedição de Carta.
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27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:05
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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