TJSP - 0002261-54.2022.8.26.0587
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002261-54.2022.8.26.0587 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Sebastião - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrido: Maria Rosa Siqueira dos Santos - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DO RÉU.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A PARTICIPAÇÃO ATIVA DA CONSUMIDORA NA CONTRATAÇÃO E NAS TRANSFERÊNCIAS SUBSEQUENTES.
FATOS INCONTROVERSOS E PROVAS DOCUMENTAIS.
NARRATIVA INICIAL QUE APONTA O CONTATO DE TERCEIRO EM NOME DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA (BANCO BMG).
EMPRÉSTIMO CONTRATADO MEDIANTE ASSINATURA ELETRÔNICA, COM USO DE SENHA PESSOAL DA AUTORA.
MODUS OPERANDI ATÍPICO PARA FRAUDE BANCÁRIA.
SEQUÊNCIA DE TRANSAÇÕES — INCLUINDO UMA TED DEVOLVIDA POR ERRO DE CPF DO DESTINATÁRIO, SEGUIDA DE NOVAS TRANSFERÊNCIAS — E A PERMANÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE NA CONTA SÃO INCOMPATÍVEIS COM O PADRÃO DE ATUAÇÃO DE FRAUDADORES, QUE VISAM O ESGOTAMENTO IMEDIATO DOS RECURSOS.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO.
EVIDÊNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE A AUTORA, LUDIBRIADA POR TERCEIRO, SEGUIU INSTRUÇÕES PARA CONTRATAR O EMPRÉSTIMO E REALIZAR AS TRANSFERÊNCIAS.
TAL CONDUTA CONFIGURA A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
SENTENÇA REFORMADA.
AÇÃO IMPROCEDENTE.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:49
Prazo
-
28/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 17:22
Julgado Virtualmente
-
25/08/2025 20:08
Julgamento Virtual Iniciado
-
09/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:29
Distribuído por sorteio
-
10/06/2025 11:39
Processo Cadastrado
-
06/06/2025 15:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006862-26.2024.8.26.0358
Romilda Francisco Batista
Banco Votorantims/A
Advogado: Douglas Silveira Tartarotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 14:20
Processo nº 0112088-84.2025.8.26.9061
Adriana Fernandes
Douglas Daquila Olian
Advogado: Joao Victor Barbosa Soares Sousa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 10:10
Processo nº 0008672-44.2025.8.26.0576
Edilson Ferreira Ramos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Eduardo Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 10:03
Processo nº 0008672-44.2025.8.26.0576
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Edilson Ferreira Ramos
Advogado: Joao Eduardo Moreno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 11:26
Processo nº 1000726-16.2025.8.26.0281
Lourdes Aparecida da Silva Oliveira
Banco Seguro S/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 22:02