TJSP - 1076619-71.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:22
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1076619-71.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Rede D'Or São Luiz S.A. - - Rede D'or Sao Luiz S.a - - Rede D'or -Hospital Brasil - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: LEONARDO BRUNO DA COSTA BERTOLAZZI (OAB 312542/SP), MARCO ANTONIO CAÇÃO (OAB 286246/SP), LEONARDO BRUNO DA COSTA BERTOLAZZI (OAB 312542/SP), LEONARDO BRUNO DA COSTA BERTOLAZZI (OAB 312542/SP) -
29/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:09
Decisão Determinação
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30/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 20:29
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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