TJSP - 0015205-95.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015205-95.2024.8.26.0562 (processo principal 1011855-19.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Maria Claudia Alves Correa -
Vistos.
Anota-se incorreção no cálculo apresentado, que não atendeu ao Comunicado 04/2024 da DEPRE, que descontinuou a Tabela EC 113/2021 (somente a tabela, não os índices), em razão de indevida capitalização de juros, ao dispor: Os percentuais mensais da taxa SELIC aplicada para o mês seguinte deverão ser somados pelo número de meses correspondente ao período de atualização do cálculo e o valor resultante da somatória deverá ser aplicado uma única vez sobre o valor a ser atualizado, observando-se que no período a que alude o § 5º do artigo 100 da Constituição Federal a atualização deverá ser feita pelos índices do IPCA-E, conforme disposto no art. 21, § 5º, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Logo, primeiro deve ser utilizado a tabela do IPCA-E até dezembro/2021 (índice IPCA-E de dezembro/2021 de 76,77775) para, somente então, ser aplicado o resultado da somatória dos percentuais mensais da SELIC.
Comunicado 04/2024 DEPRE: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=156386.
Tabela Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E: https://www.aasp.org.br/produtos-servicos/indices-economicos/indices-judiciais/tabela-resolucao-cnj-no-303-2019-ipca-e/).
Percentuais mensais da taxa SELIC: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selicSelicmensalmente)".
Para mais, a parte exequente deverá promover a juntada do comprovante de publicação do percentual acumulado da SELIC, resultante da somatória dos percentuais mensais da taxa SELIC pela Receita Federal do Brasil, nos exatos termo do Comunicado 04/024 da DEPRE (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=156386) - tabela em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selicSelicmensalmente.
Por fim, observo que, relativamente às parcelas vincendas indicadas na planilha, ou seja, correspondentes ao período posterior ao ajuizamento da ação, não houve a apresentação dos holerites para conferência dos valores singelos.
Necessária, pois, a apresentação de todos os holerites correspondentes ao período das parcelas vincendas que, é claro, à época não foram juntados no processo de conhecimento.
Prazo para adequação da planilha: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: KAROLINE DE OLIVEIRA CARNEIRO CORTEZ (OAB 436659/SP) -
21/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 07:06
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
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19/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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