TJSP - 1004867-41.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004867-41.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp -
Vistos.
Nos termos da Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que alterou o inciso III do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 e, item 5 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (dje 19/12/2023 - pág. 14/17), fica a parte exequente intimada apresentar nova planilha de seu crédito com a inclusão dos honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, devendo também promover a correção do valor da causa e complementação da taxa judiciária.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
03/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:06
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004867-41.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo – Sicredi Noroeste Sp - Observo que a ação foi distribuída por direcionamento em face dos autos nº 1004863-04.2025.8.26.0358, em trâmite nesta Vara.
No entanto, não há prevenção ou conexão entre as ações, por conta dos objetos diferentes, e a regra da reunião de ações com fundamento em continência ou conexão não se aplica na hipótese.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor local para livre redistribuição. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
27/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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